+
Braz Coelho Veras Lessa Bueno
Idiomas
STF dá provimento ao Recurso Extraordinário para restabelecer decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé em ação de instituição de servidão administrativa visando a instalação de gasoduto.

STF dá provimento ao Recurso Extraordinário para restabelecer decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé em ação de instituição de servidão administrativa visando a instalação de gasoduto.

Publicado em 19 . October . 2023 . Notícias

Áreas Relacionadas . Empresarial

Através de recente decisão, dada pelo Ministro Alexandre de Moraes, o STF conheceu de agravo (ARE nº 1453178) para dar provimento ao Recurso Extraordinário e restabelecer a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé que determinara a imissão da empresa Marlim Azul em área necessária à instalação de gasoduto integrante do projeto de exploração de energia termelétrica (UTE Marlim Azul).

A empresa sustentou a tese de que houve violação ao art. 5º XXIV, da constituição Federal, uma vez que não fora cumprido o procedimento de desapropriação/servidão previsto em lei, por meio do Decreto-Lei nº 3365/41, o qual regula o mecanismo das desapropriações e servidões por utilidade pública.

A controvérsia dizia respeito à indenização devida pela servidão administrativa para passagem de gasoduto para construção de Usina Termelétrica. O Tribunal Federal da 2ª Região havia revogado a liminar de imissão provisória na posse por uma suposta ausência dos requisitos para sua concessão, argumentando que o montante depositado considerou apenas a existência de terra nua, sem considerar o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/41, além do que, ainda que não houvesse concordância quanto ao valor do depósito prévio, a imissão provisória na posse não poderia ser indeferida, haja vista a possibilidade de adequação da indenização no curso processual.

Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão entendendo “ser possível a imissão provisória na posse de imóvel, objeto de pedido de desapropriação, mediante o pagamento do valor inicialmente arbitrado, haja vista que a justa indenização somente se verificará ao final do processo.”, motivo pelo qual deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé[1].

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail empresarial@bcvl.com.br.

 


[1] Consultar o inteiro teor: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6719421

 

Mariana de Carvalho
Advogada do departamento de Societário, M&A e Empresarial da BCVL – Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.