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Nova Portaria do Ministério da Fazenda impõe às empresas de apostas mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro

Nova Portaria do Ministério da Fazenda impõe às empresas de apostas mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro

Publicado em 15 . July . 2024 . Notícias

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Foi publicada na última sexta-feira (12/07/2024) a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024[1], que estipula políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

Em seu capítulo II, a Portaria prevê as políticas internas de PLD/FTP que devem ser adotadas pelos operadores, definindo papéis e responsabilidades relativos ao cumprimento das obrigações.

Além de políticas internas, devem ser adotados procedimentos que incluam a identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma, bem como de seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Para os usuários e apostadores, será exigida a identificação e a sua qualificação dentro do perfil de risco. Está incluída nesse rol a avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira aparente do apostador e as operações por ele realizadas. Da mesma forma, devem ser identificadas operações que fujam ao padrão ou se mostrem incompatíveis com as atividades usuais da conta e de seu titular.

Identificadas operações suspeitas que apontem para a prática de LD/FTP, deve a casa de apostas comunicar o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, indicando os elementos que basearam a análise e detalhando as operações que a ensejaram. O não cumprimento da determinação sujeita a empresa às penalidades previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

As disposições da Portaria se somam às demais normas impostas às empresas que possuem interesse em operar no mercado de apostas brasileiro. As regras passam a valer imediatamente, ainda que sua fiscalização e a aplicação de sanções decorrentes de seu descumprimento somente se iniciem em 1º de janeiro de 2025.

Assim, as empresas que têm a intenção de obter a autorização de operação devem adotar todas as medidas previstas o quanto antes, já que esses requisitos poderão ser observados na avaliação dos requerimentos pelo Ministério da Fazenda.

Para maiores esclarecimentos, o time de Gaming Law da Braz, Coelho, Veras, Lessa e Bueno está à disposição por meio do e-mail pedro.schelbauer@bcvl.com.br.

 


[1] Nesta segunda-feira (15/07/2024), foi publicada retificação de três disposições formais da Portaria, sem alteração significativa de conteúdo.