Através de recente decisão, dada pelo Ministro Alexandre de Moraes, o STF conheceu de agravo (ARE nº 1453178) para dar provimento ao Recurso Extraordinário e restabelecer a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé que determinara a imissão da empresa Marlim Azul em área necessária à instalação de gasoduto integrante do projeto de exploração de energia termelétrica (UTE Marlim Azul).
A empresa sustentou a tese de que houve violação ao art. 5º XXIV, da constituição Federal, uma vez que não fora cumprido o procedimento de desapropriação/servidão previsto em lei, por meio do Decreto-Lei nº 3365/41, o qual regula o mecanismo das desapropriações e servidões por utilidade pública.
A controvérsia dizia respeito à indenização devida pela servidão administrativa para passagem de gasoduto para construção de Usina Termelétrica. O Tribunal Federal da 2ª Região havia revogado a liminar de imissão provisória na posse por uma suposta ausência dos requisitos para sua concessão, argumentando que o montante depositado considerou apenas a existência de terra nua, sem considerar o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/41, além do que, ainda que não houvesse concordância quanto ao valor do depósito prévio, a imissão provisória na posse não poderia ser indeferida, haja vista a possibilidade de adequação da indenização no curso processual.
Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão entendendo “ser possível a imissão provisória na posse de imóvel, objeto de pedido de desapropriação, mediante o pagamento do valor inicialmente arbitrado, haja vista que a justa indenização somente se verificará ao final do processo.”, motivo pelo qual deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Federal de Macaé[1].
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail empresarial@bcvl.com.br.
[1] Consultar o inteiro teor: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6719421
Mariana de Carvalho
Advogada do departamento de Societário, M&A e Empresarial da BCVL – Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.