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Conselho Nacional de Justiça institui plataforma digital Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Conselho Nacional de Justiça institui plataforma digital Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Publicado em 20 . May . 2024 . Notícias

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I) Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):

Em 2022 através da resolução 455/22, foi instituída, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma digital Domicílio Judicial Eletrônico (“DJE”), na qual serão centralizadas as comunicações (citações, intimações, ofícios) no âmbito processual. O objetivo da ferramenta é facilitar o controle de recebimento e acompanhamento dos atos processuais pelos destinatários.

As vantagens do Domicílio Judicial Eletrônico são: a unificação do acesso a todas as notificações, citações, intimações em uma única plataforma; praticidade no acompanhamento das comunicações recebidas e ligação com todos os Tribunais.

II) Prazos

A portaria n° 46/2024 do CNJ estipulou os prazos para cadastro:

  1. 01/03/2024 até 30/05/2024: Pessoas jurídicas de direito privado;
  2. 01/07/2024 até 30/09/2024: Pessoas jurídicas de direito público;
  3. A partir de 01/10/2024: Pessoas físicas.

III) Como deve ser feito o cadastro

Para o contribuinte se cadastrar, seja pessoa física ou jurídica, ele deverá:

  1. Acesse o site do Domicílio Judicial Eletrônico: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/;
  2. Nessa etapa será necessário um certificado digital para acessar o sistema, ou mediante sistema Gov.br;
  3. Após o login, será necessário instalar o software Pje Office;
  4. Aceitar o termo de adesão;
  5. Inserir e confirmar os dados para cadastro;
  6. Confirmar e salvar alterações.

Em caso de dúvidas, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

IV) Reflexos do DJE nos processos judiciais

O Domicílio Judicial Eletrônico, integra todos os atuais sistemas usados pelos Tribunais, como o E-proc, Esaj, PJE, Projudi dentre outros. Dessa forma, as comunicações serão recebidas diretamente pela plataforma e uma vez decorrido os prazos sem confirmação haverá a ciência tácita automática.

É importante se atentar aos prazos para leitura e ciência das comunicações, que são de:

  • 3 dias úteis após para abertura de citações;
  • 10 dias corridos para a leitura das intimações.

Ainda, haverá a cobrança de multa de até 5% o valor da causa, se aquele que receber a citação/intimação via DJE não a confirmar dentro do prazo estipulado.

V) O que acontecerá em caso de não realização do cadastro?

A ausência de cadastro nos prazos informados ocasionará o cadastro compulsório por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no banco de dados da Receita Federal, bem como a empresa estará sujeita a penalidade e ao risco de perda, eventualmente, de prazos processuais.

 

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail empresarial@bcvl.com.br.