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Nova Lei de Licitações: Migração para o ambiente virtual

Nova Lei de Licitações: Migração para o ambiente virtual

Publicado em 7 . June . 2022 . Notícias
Autores . Paulo Henrique Fernandes
Áreas Relacionadas . Infraestrutura e Regulatório . Ambiental e Sustentabilidade

Em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, que substituirá a Lei de Licitações nº 8.666/1993, a Lei do Pregão nº 10.520/2002 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nº 12.462/2011.

Um dos maiores destaques da Nova Lei de Licitações é que ela traz uma série de previsões que buscam priorizar o formato digital e eletrônico de procedimentos e documentos.

Um exemplo nesse sentido pode ser extraído do art. 12, §2º, que incorporou ao texto da nova lei a já admitida validade das assinaturas digitais de pessoas físicas ou jurídicas em meio eletrônico reconhecidas pela ICP-Brasil. Sem sombra de dúvidas, esse procedimento garante maior lisura, transparência e segurança para a gestão pública.

Com a nova legislação, a forma eletrônica se consagra como regra. O art. 17 prevê que as licitações devem ser feitas preferencialmente pela forma eletrônica, sendo que o certame só poderá ser realizado na forma presencial mediante justificativa e toda a sessão deverá ser gravada e juntada ao processo licitatório para que todos tenham acesso.

Outro exemplo de migração das licitações para o ambiente virtual pode ser extraído do art. 91, §3º, ao prever a possibilidade de celebração eletrônica de contratos administrativos. Atualmente, mesmo nos Pregões Eletrônicos, a formalização da contratação com a Administração Pública ocorre por meio de um instrumento de contrato assinado fisicamente.

Através das mudanças geradas pela Nova Lei de Licitações, os certames licitatórios presenciais e os contratos administrativos físicos serão exceções e poderão ficar no passado, definitivamente.

Outro ponto relevante é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (art. 174 da Lei nº 14.133/2021), que pode ser definido como um site em que serão divulgadas todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Paulo Henrique Fernandes
Controlador Geral do departamento de Controladoria da Braz Campos Advogados.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)