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Governo do Estado do Rio de Janeiro modifica regras do parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

Governo do Estado do Rio de Janeiro modifica regras do parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

Publicado em 17 . February . 2023 . Notícias

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Na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 16 de fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 48.367, o qual altera o Decreto nº 42.049/2009, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do estado.

No que tange ao Parcelamento Especial – espécie a qual exige que o requerente englobe a totalidade dos seus débitos inscritos em dívida ativa no momento do pedido de parcelamento – foi reduzido o valor mínimo do montante total incluído no parcelamento, nos seguintes moldes:

a) Créditos de pessoas físicas, sociedades ou empresários optantes do Simples Nacional:

Redação originária do Decreto nº 42.049/2009   Redação conferida pelo Decreto nº 48.367/2023
O montante total a ser parcelado deveria ser superior a 75.000 UFIR- RJ.   O montante total a ser parcelado deverá ser superior a 50.000 UFIR-RJ.

 

b) Créditos das demais pessoas jurídicas ou empresários individuais:

Redação originária do Decreto nº 42.049/2009   Redação conferida pelo Decreto nº 48.367/2023
O montante total a ser parcelado deveria ser superior a 300.000 UFIR- RJ.   O montante total a ser parcelado deverá ser superior a 200.000 UFIR-RJ.

 

Já em relação ao Parcelamento Comum, as pessoas físicas, sociedades ou empresários individuais optantes do Simples Nacional poderão parcelar o débito em até 60 parcelas, observada a parcela mínima de 50 UFIR-RJ, para pessoa física, e de 100 UFIR-RJ, para pessoa jurídica.

Em caso de cancelamento do parcelamento, o saldo remanescente poderá ser objeto de novo parcelamento, sendo reduzido em 25% os prazos de pagamento.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.