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Medidas propostas pela B3 têm aval da Comissão de Valores Imobiliários-CVM para estimular a diversidade na alta liderança das empresas listadas na bolsa.

Medidas propostas pela B3 têm aval da Comissão de Valores Imobiliários-CVM para estimular a diversidade na alta liderança das empresas listadas na bolsa.

Publicado em 14 . August . 2023 . Insights
Autores . Elisa Fernandes . Mariana P. de Carvalho
Áreas Relacionadas . Empresarial

No dia 20 de julho de 2023, a CVM aprovou o chamado “Anexo ASG”, documento elaborado pela B3, que é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo, contendo medidas propostas para estimular a diversidade de gênero e a presença de integrantes dos chamados “grupos sub-representados” em cargos de alta liderança pelas companhias listadas na bolsa (à exceção daquelas expressamente dispensadas, “em linha com as tendências internacionais observadas e em razão do contexto regulatório brasileiro”).

Sobre a composição da Administração, o documento prevê que as companhias listadas devem “eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos” uma mulher E um membro de comunidade sub-representada (qualquer pessoa preta, parda, indígena, integrante da comunidade LGBTQIA+ ou com deficiência – conforme Lei nº 13.146/15).

As companhias já listadas na bolsa terão até 2025 para comprovar a indicação do primeiro membro ou, então, apresentar justificativa para a não adoção da regra. Em relação ao segundo membro, o prazo será até 2026. No caso das empresas que ainda irão abrir seu capital, o prazo será no ano subsequente à listagem para a primeira pessoa e no ano subsequente, para a segunda.

O modelo adotado é o comumente conhecido como “pratique ou explique”, ou seja, quem não cumprir a regra deverá justificar o motivo por meio do Formulário de Referência, documento regulatório entregue anualmente à CVM. Tal medida se justifica como uma forma de dar maior transparência/publicidade aos investidores, a sociedade e aos stakeholders.

Importante mencionar que esse movimento ocorre em outros países. A Nasdaq conseguiu aprovação, em 2021, por meio da Securities and Exchange Commission (SEC) com prazo de aprovação na bolsa dos EUA entre 2 e anos. Na mesma linha, o Reino Unido também adotou o modelo “pratique ou explique”, sendo que lá os conselhos devem ter, pelo menos, 40% de mulheres e um integrante não-branco, além de, no mínimo, um membro diverso na alta liderança.

A B3 fez um levantamento com os dados de 343 companhias listadas a fim de demonstrar o cenário atual de diversidade: (i) 55% delas não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários; (ii) 36% não possuem participação feminina no conselho de administração; (iii) dentre as 343 companhias, 304 declararam não ter nenhuma pessoa parda na diretoria estatuária e 310 não têm nenhuma pessoa parda no conselho; (iv) em apenas 7 há pessoas pretas em cargos de diretoria e 16 nos conselhos de administração.

Por fim, é crucial destacar que a não adoção das medidas – incluindo as práticas de diversidade –, desde que justificadas, não implicam em descumprimento da regra definida no “Anexo ASG” e nem em aplicação de sanção às companhias, as quais seguirão com a prerrogativa de decidir adotá-las ou não, sendo certo que, de acordo com o modelo “pratique ou explique”, deverão reportar suas justificativas para o não atendimento com transparência para o mercado e a sociedade.

As medidas, portanto, ainda tímidas em vista da diversidade existente no Brasil, estão voltadas para uma repreensão social e governamental das empresas que não adotem tais medidas. A repreensão decorre da crescente preocupação das novas gerações (millennials e geração z, mais influentes) com a adoção e prática de ações sustentáveis e sociais, de modo a gerar uma conscientização – ainda que obrigatória – da necessária representação efetiva, em cargos de liderança, de pessoas consideradas “diversas”.

 

Mariana Carvalho e Elisa Fernandes
Advogadas do departamento de Societário, M&A e Empresarial da BCVL – Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.