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Arbitragem no Setor de Construção Civil

Arbitragem no Setor de Construção Civil

Publicado em 27 . May . 2022 . Artigos

Áreas Relacionadas . Infraestrutura e Regulatório . Arbitragem e ADR

O setor de construção civil abrange atividades complexas, envolvendo contratos que regem os mais variados assuntos. Além das questões que normalmente surgem em qualquer outro contrato, os projetos da construção civil podem desencadear litígios específicos, relacionados a problemas de incompatibilidades entre projetos básicos e executivos, medições, cronogramas, comissionamento, reequilíbrio econômico-financeiro, entre outros.

Portanto, uma das maiores preocupações das partes é como as regras serão definidas para solucionar um eventual futuro litígio. Com isso, a arbitragem tornou-se a principal forma de resolução de disputas nos contratos de construção civil, tanto no âmbito privado como no âmbito público. Regulamentada pela Lei nº 9.307/96, a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos, sem a intervenção do Poder Judiciário.

No âmbito público, nota-se que as disputas relacionadas ao tema de construção, promovidas pelo Estado e seus entes, têm se mostrado concentradas sob a jurisdição estatal, mas há um crescimento notório na escolha da arbitragem em contratos com elevado grau de risco.

Para a utilização desse método, as partes precisam, voluntariamente, concordar que a lide seja apreciada pelo juízo arbitral, observando o princípio da autonomia da vontade. A escolha pela arbitragem se dará através da celebração de uma convenção arbitral entre as partes, que poderá ser tanto em formato de cláusula compromissória (inserida no contrato – previamente ao surgimento do conflito) quanto de compromisso arbitral (documento a ser formalizado posteriormente ao surgimento do conflito).

A arbitragem é amplamente recomendada, uma vez que oferece a possibilidade de uma discussão confidencial, flexível, sofisticada, aprofundada e especializada a respeito dos temas.

Atualmente, o padrão contratual mais difundido no setor de construção civil é o desenvolvido pela FIDIC® (International Federation of Consulting Engineers) são considerados como o padrão em projetos de construção civil. A FIDIC® é reconhecida por publicar modelos de contratos de construção, em padrão internacional. Os modelos foram desenvolvidos ao longo de 50 anos, em escala internacional, sendo reconhecidos e utilizados a nível global em diversos tipos de projetos, contendo uma sofisticada alocação e gestão do risco de engenharia e construção.

Os contratos FIDIC possuem alguns modelos, dentre os quais se destacam: Livro Vermelho (Red Book); Livro Amarelo (Yellow Book); e Livro Prata (Silver Book). Esse conjunto de modelos formam o Conjunto Arco-Íris (Rainbow Suite), o qual tem como principal característica a regularidade de redação e formato entre os contratos.

Na maior parte dos casos, os referidos modelos são divididos em duas partes, sendo a parte I destinada às diretrizes gerais, ou seja, direitos e obrigações das partes, e a parte II às condições particulares, tais como a escolha do idioma e da legislação.

No que tange à resolução de disputas, a premissa fundamental adotada pelos contratos FIDIC consiste em evitar a instauração de procedimentos litigiosos mais complexos. A prioridade é buscar soluções rápidas para resolver potenciais disputas, a partir de um comitê de “Dispute Adjudication/Avoidance” (“DAAB”) e, posteriormente, a arbitragem. A lógica adotada induz as partes a comunicarem insatisfações de forma rápida ao DAAB, que poderá proferir decisões céleres, mas sujeitas à arbitragem, vinculada às regras da Corte Internacional de Arbitragem da ICC (International Chamber of Commerce), caso as partes também não obtenham solução amigável antes disso.

Para mais informações, conheça as práticas de Arbitragem e ADR e de Infraestrutura e Regulatório da Braz Campos Advogados.

 

Natalia Weibel Cavassin
Estagiária de Infraestrutura e Regulatório da Braz Campos Advogados.
Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).