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O papel do Brasil na exploração do Hidrogênio Verde

O papel do Brasil na exploração do Hidrogênio Verde

Publicado em 7 . November . 2023 . Insights
Autores . Bruno Guimarães Bianchi
Áreas Relacionadas . Infraestrutura e Regulatório

Não é novidade para ninguém que a descarbonização da economia é pauta em diversos países ao redor do mundo. A Lei Europeia do Clima, aprovada em abril deste ano pelo parlamento europeu, prevê ambicioso plano de transformar a sociedade e a economia europeia climaticamente neutra até 2050, com a redução de pelo menos 55% na emissão gases do efeito estuda até 2030, quando comparado aos níveis de 1990.

O plano pode ser tido como ambicioso na medida em que a matriz energética da União Europeia é constituída predominantemente por fontes que podem ser consideradas poluentes Produtos petrolíferos correspondem a 35% da matriz energética, bem como 12% é proveniente de combustíveis fósseis sólidos. Gás natural corresponde a aproximadamente 24%, ao passo que as energias renováveis contribuem com apenas 17%. No Brasil, a matriz energética é composta por aproximadamente 48% de fontes renováveis – considerarmos a matriz elétrica (isto é, fontes para geração de energia elétrica em si), o Brasil alcança o patamar de 82,9%, ao passo que a média mundial é de 28,6%.

Para além disso, no contexto europeu, a deflagração da guerra entre Rússia e Ucrânia também é fator de destaque, na medida em que parcela relevante do gás natural importado pela União Europeia era proveniente da Rússia – em 2021, a Rússia contribuiu com 45% do gás natural importado aos membros da comunidade europeia, podendo chegar a números ainda maiores quando analisados países específicos, como é o caso da Alemanha (52%).

Daí que entra em cena o Hidrogênio Verde, enquanto uma nova forma para alimentação da matriz energética. Ainda que o Brasil detenha uma matriz muito mais verde quando comparada a média mundial, a produção de Hidrogênio Verde no Brasil pode significar uma nova forma de geração de receitas em território nacional. E alguns fatores contribuem para isso.

A geração de Hidrogênio Verde depende diretamente do acesso a fontes renováveis de energia elétrica. Em território nacional, para além da fonte hídrica, há uma ampla capacidade para geração de energia através de usinas fotovoltaicas e usinas eólicas, com especial destaque ao Nordeste. Para esta região, a logística para exportação também se mostra favorável, considerando a infraestrutura portuária, assim como a menor distância em relação aos potenciais países compradores (no caso, a União Europeia). Destaca-se neste contexto as ações tomadas no âmbito do Estado do Ceará, que pretende implementar um hub de Hidrogênio Verde no Complexo do Pecém.

Não obstante isto, o tema carece de regulamentação específica em avançado grau de maturidade. Mas também não se pode deixar de considerar que medidas estão sendo tomadas para a regulamentação da matéria. Como exemplo, destaca-se a Resolução nº 06/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que instituiu o “Programa Nacional do Hidrogênio”, tendo como objetivo “fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil”.

Em dezembro de 202, mediante Portaria nº 713/GM/MME, foi aberta Consulta Pública acerca do Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio (2023-20256), prevendo o estabelecimento de atividades em cinco câmaras temáticas: (i) fortalecimento das bases científico-tecnológicas; (ii) capacitação de recursos humanos; (iii) planejamento energético; (iv) arcabouçou legal e regulatório normativo, e; (v) abertura e crescimento do mercado e competitividade.

Já no âmbito do Congresso Nacional, tem-se o destaque o Projeto de Lei nº 725/2022, de autoria do então Senador Jean Paul Prates, que busca estabelecer os mecanismos de inserção do hidrogênio no setor energético nacional. Assim como o Projeto de Lei nº 2.308/2023, que busca regulamentar o conceito de “hidrogênio combustível” e “hidrogênio verde”. São medidas que, ainda que embrionárias, certamente contribuirão para melhor regulamentação da matéria a nível nacional.

O tema é alvissareiro e demanda melhor regulamentação. Há franco interesse de países europeus na exploração e produção do Hidrogênio Verde em território nacional. Tanto pelo fato de não possuírem extensas fontes de energias renováveis (no Brasil, atualmente, a Potência Instalada para geração centralizada de energia através de fontes renováveis é de aproximadamente 150GW), quanto pelas metas impostos pela Lei Europeia do Clima e os impactos do conflito entre Rússia e Ucrânia. É um oceano azul a ser explorado, que tem o potencial de balizar uma economia global descarbonizada ao longo dos próximos anos.

 

Bruno Guimarães Bianchi
Sócio do departamento de Infraestrutura e Regulatório BCVL – Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.
Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP.