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O “novo” marco do setor elétrico: efeitos econômicos das mudanças do setor.

O “novo” marco do setor elétrico: efeitos econômicos das mudanças do setor.

Published in 17 . August . 2023 . Insights
Autores . Leonardo Dalla Costa
Related Areas . Infrastructure and Regulatory

O atual modelo do setor elétrico brasileiro foi criado no ano de 2004, através de reforma iniciada com a promulgação das Leis nº 10.847/2004 e 10.848/2004, ambas em 15/03/2004. Tais dispositivos, respectivamente, autorizaram a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e disciplinaram novo modelo de comercialização de energia.

No ano de 2016, foi proposto o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 232, dispondo sobre o modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica. Encerrada a tramitação no Senado, com a aprovação do projeto, este foi submetido à revisão da Câmara dos Deputados, sob o nº Projeto de Lei (PL) nº 414/2021.

O projeto tem como norte a abertura radical do setor para o mercado livre de energia, permitindo que consumidores cativos, por exemplo, possam contratar energia no mercado livre do fornecedor que desejarem, sem depender de uma ou outra distribuidora. A medida visa reduzir o valor da conta de energia de todos os consumidores, não apenas aqueles que, atualmente, enquadram-se no conceito de consumidor livre.

O projeto foi denominado “Novo Marco do Setor Elétrico”. Porém, há de se destacar que, atualmente, o Brasil não possui um marco legal para o setor; a regulação se dá por legislação esparsa e resoluções da ANEEL. Não se trata de “novo” marco regulatório, mas tão somente do primeiro marco do setor elétrico. O projeto é de grande relevância por centralizar os dispositivos legais do setor: o texto original altera as Leis nº 9.427/1996, nº 9.478/1997, nº 9.648/1998, nº 10.847/2004, nº 10.848/2004 e nº 12.783/2013, além da Medida Provisória nº 2.227/2001.

Relevantes ideais do projeto são a modernização do setor, a redução de subsídios às fontes incentivadas (que têm causado distorções nas cobranças e custos de energia, com o chamado ”subsídio cruzado”) e a atuação do varejista, agente que representará consumidores perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Há intuito de conferir maior transparência ao setor também.

Pouco se fala dos efeitos econômicos do marco do setor elétrico. O principal impacto econômico do projeto é a significativa redução dos custos dos consumidores com energia elétrica, possibilitada pela abertura do mercado livre. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), que abre o mercado livre de energia para os consumidores de alta tensão a partir de 2024, possibilitará redução de 20% do valor da conta de energia elétrica para os consumidores livres. Isso permite que tal valor, outrora comprometido com a conta de energia, seja aproveitado em outros setores da economia.

Segundo estudo da EY e Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), serão liberados mais de 20 bilhões de reais para gastos em outros bens e serviços. Isso implica crescimento de 0,56% no PIB e a criação de 700 mil novos empregos. Destaca-se que tais dados dizem respeito à abertura do mercado livre apenas aos consumidores de alta tensão. Certamente, com a abertura total do mercado livre – incluindo para os consumidores cativos – haverá efeitos econômicos ainda mais significativos.

Para além disso, a abertura do mercado pretendida pelo marco do setor elétrico impulsionará o desenvolvimento do setor, com vultosos investimentos por parte das distribuidoras de energia elétrica decorrentes do estímulo à livre concorrência. É evidente que a competição impulsiona o desenvolvimento tecnológico, na medida em que os competidores buscam reduzir seus custos para oferecer preços mais competitivos e desenvolver novos produtos e serviços para fins de angariar novos clientes.

Por fim, relevante efeito econômico do marco do setor elétrico é que a eficiência energética, hoje diretriz conduzida pela atuação estatal, será assumida pela iniciativa privada. Como consequência, os recursos – não apenas financeiros – alocados no setor elétrico serão redirecionados a outros setores de infraestrutura, propiciando o desenvolvimento destes.

O projeto não foi aprovado até o momento, porém, o que se infere da postura do Poder Legislativo é que há certa urgência para definir o futuro do setor elétrico. A sinalização dos parlamentares se dá no sentido da aprovação do novo marco do setor[1]. Desse modo, há grandes chances de que, muito em breve, sejam percebidas profundas mudanças no setor, com efeitos à economia nacional e a outros setores de infraestrutura.

 


[1] Disponível em: https://brasil61.com/n/parlamentares-defendem-aprovacao-do-novo-marco-do-setor-eletrico-pind233827. Acesso em 10/07/2023.

 

Leonardo Dalla Costa
Advogado do departamento de Infraestrutura e Regulatório da BCVL – Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.
Coordenador do Núcleo Discente de Direito Administrativo da UFPR. Membro da comissão de energia da OAB/PR.