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STF declara inconstitucional a multa isolada de 50% por compensação não homologada

STF declara inconstitucional a multa isolada de 50% por compensação não homologada

Publicado em 22 . March . 2023 . Notícias

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Na última sexta-feira (17/03), o Plenário de Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento de duas ações (RE 796939 e ADI 4905) que discutiam a constitucionalidade da denominada multa isolada de 50%, prevista no art. 74, §17, da Lei 9.430/96, aplicada pela Receita Federal nos casos de indeferimento de pedidos de compensação tributária na esfera administrativa.

O STF entendeu que a aplicação da multa isolada diante da mera negativa de homologação de pedido de compensação tributária é inconstitucional, por não consistir em ato ilícito, violando o direito de petição do contribuinte, garantido expressamente na Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF/88).

É importante destacar que o referido precedente não se aplica aos casos de declaração de compensação comprovadamente falsa, hipótese na qual o contribuinte estará submetido à multa de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, conforme disposto no art. 44, §1º, da Lei nº. 9.430/96.

Na conclusão do julgamento, restou fixada tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conquanto não se tenha discutido eventual modulação dos efeitos da decisão no julgamento, é possível que esse tema venha a ser levantado pela Fazenda Nacional caso oponha embargos de declaração, o que pode vir a limitar os efeitos da decisão vinculante do Supremo, especialmente no que concerne ao ressarcimento dos valores já recolhidos pelos contribuintes a título de multa isolada.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail tributario@bcvl.com.br.