Transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, por unanimidade, julgou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público (RI nº 0011485-60.2021.8.19.0000) para questionar a validade da Lei Estadual nº 9.025/20, a qual prevê incentivo fiscal de ICMS para o setor atacadista e distribuidor fluminense.
A ADERJ atuou como Amicus Curiae nessa ação, demonstrando que esse incentivo fiscal foi concedido de forma regular, com base no Convênio ICMS nº 190/17 e após a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, os quais evidenciaram que o benefício é fundamental para o incremento dos níveis de arrecadação e empregos gerados pelo segmento.
Após a interposição de Recurso Extraordinário pelo Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal ratificou a constitucionalidade da Lei Fluminense nº 9.025/20, encerrando a controvérsia.
Destaca-se que esse julgado é uma importante vitória para o setor atacadista e distribuidor do Estado do Rio de Janeiro, especialmente por garantir a competitividade das empresas fluminenses no âmbito nacional.
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