Em 18/10/2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5635, na qual foi analisada a constitucionalidade das Leis nº 7.428/2016 e 8.645/2019, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Por maioria, os Ministros da Suprema Corte entenderam que tanto o FEEF quanto o FOT são constitucionais.
Contudo, no voto vencedor proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, expressamente foi reconhecida a impossibilidade da redução dos incentivos fiscais concedidos por prazo determinado e de forma condicionada, ressalvando que essa matéria deve ser analisada em via autônoma e própria, pois depende da verificação de cada incentivo fiscal.
O Ministro também ressaltou que deve ser garantido o reestabelecimento do crédito proporcional relativo aos depósitos do FEEF e do FOT (não cumulatividade do ICMS) e que a análise do direito ao aproveitamento desses créditos deve ser realizada caso a caso.
Portanto, a depender do caso concreto, a legalidade da exigência do FEEF e do FOT permanece podendo ser questionada perante o Poder Judiciário.
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