+
Braz Coelho Veras Lessa Bueno
Idiomas
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro veda a cumulação de incentivos fiscais de ICMS

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro veda a cumulação de incentivos fiscais de ICMS

Publicado em 31 . March . 2023 . Notícias

Áreas Relacionadas . Tributário

Recentemente, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou a Solução de Consulta nº 10/2023, na qual manifesta seu posicionamento pela impossibilidade de as empresas enquadradas no regime da Lei nº 9.025/2020 usufruírem simultaneamente de outros incentivos fiscais.

O objeto da solução de consulta foi o questionamento de um contribuinte enquadrado no incentivo fiscal da Lei nº 9.025/2020, que objetivava realizar doações ou patrocínios à produção cultural e às atividades desportivas, beneficiando-se também do incentivo fiscal previsto na Lei nº 8.266/2018.

Para a SEFAZ/RJ, quando as leis instituidoras dos incentivos fiscais não possuírem previsão expressa permitindo a cumulação dos regimes, o contribuinte deverá optar por um deles apenas, sendo vedada a fruição concomitante de regimes especiais.

Portanto, concluiu-se que, no caso concreto, a empresa beneficiária do regime diferenciado de tributação para o setor atacadista e distribuidor previsto pela Lei nº 9.025/2020 não pode utilizar créditos do ICMS em seu regime de apuração mensal, obtidos através de patrocínios ou doações, nos termos da Lei nº 8.266/2018, “tendo em vista que a conjugação de dois benefícios fiscais resultaria num terceiro, o que violaria o princípio da legalidade”.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail tributario@bcvl.com.br.