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Primeira Turma do STF afasta a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na doação ou herança

Primeira Turma do STF afasta a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na doação ou herança

Publicado em 15 . March . 2023 . Notícias

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Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital apurado por ocasião de doação ou herança.

O STF entendeu que permitir a incidência do IR nessas hipóteses resultaria em bitributação, pois sobre a transferência da propriedade de bens em razão do falecimento ou de doação já é cobrado pelos Estados o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Nos moldes exigidos pela União, o IR é devido pelo doador ou pelo espólio e recai sobre o ganho de capital existente em virtude da valorização do bem entre a sua aquisição e o momento da transferência de sua propriedade.

Os ministros também destacaram que a valorização dos bens objeto da doação ou herança não deve ser tributada como ganho de capital para o doador ou espólio, porque, na verdade, há uma redução do seu patrimônio, gerando eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário ou para o herdeiro.

Até o momento, não há jurisprudência vinculante acerca da matéria, razão pela qual essa decisão da Suprema Corte favorável aos contribuintes é um marco importante no meio tributário.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.