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Medida Provisória n° 1.202/2023 e Portaria Normativa MF nº 14/2024 limitam a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais

Medida Provisória n° 1.202/2023 e Portaria Normativa MF nº 14/2024 limitam a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais

Publicado em 18 . January . 2024 . Notícias

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Em 05/01/2024, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14/24, a qual estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para a compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

A Portaria vem na esteira da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, publicada em 29/12/2023, que alterou os artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/96, para prever a possibilidade de limitação mensal da utilização desses créditos para compensação tributária, através de ato do Ministro da Fazenda, desde que observados os seguintes critérios:

  • O montante do limite mensal será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
  • O limite não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
  • A limitação não se aplica para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.

A MP previu também o prazo de 5 anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, para o contribuinte apresentar a primeira declaração de compensação.

De acordo com a Portaria Normativa MF nº 14/24, os limites mensais para utilização dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em compensações são os seguintes:

Valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração   Prazo mínimo para utilização do crédito
R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 12 meses
R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 20 meses
R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 30 meses
R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 40 meses
R$ 400.000.000,00 a R$ 499.000.000,00 50 meses
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 60 meses

 

Contudo, essas limitações impostas ao exercício do direito de compensação são passíveis de questionamento judicial, especialmente para os contribuintes com créditos já reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado antes da vigência desse novo regramento, por violação aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vedação ao confisco.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.