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Governador do Rio de Janeiro sanciona lei para afastar a cobrança do FECP sobre determinadas atividades

Governador do Rio de Janeiro sanciona lei para afastar a cobrança do FECP sobre determinadas atividades

Publicado em 19 . January . 2024 . Notícias

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Em 21 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Complementar nº 217, a qual altera a Lei Complementar nº 210/2023 que trouxe novos regramentos para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e revogou as legislações até então existentes sobre o tema, a exemplo da Lei Estadual nº 4.056/2002.

O FECP corresponde, em regra, à cobrança de adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Com a alteração, ampliou-se o rol de atividades que não terão a incidência do FECP, passando a afastar a exigência sobre:

  1. o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;
  2. o fornecimento de alimentação;
  3. o refino de sal para alimentação;
  4. a pessoa física contribuinte;
  5. a prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro;
  6. a prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo;
  7. as padarias e confeitarias ; e
  8. as atividades de extração, moagem e industriais de refino de sal para alimentação e de produção de carbonato de sódio.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.