Em 21 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº. 10.254, a qual dispõe acerca do poder de polícia sobre a atividade petrolífera, assim como institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) a ser recolhida pelas empresas que atuam no setor.
Na prática, essa lei busca a reinstituição da TFPG originalmente prevista na Lei nº. 7.182/2015, a qual teve a sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs. 5480 e 5512.
A nova TFPG corresponderá ao montante equivalente em reais a 10.000 (dez mil) UFIR por mês, por área sob contrato, conforme regulamentação do Poder Executivo a ser editada com objetivo de remunerar a própria atividade de fiscalização exercida pelo Poder Público.
Nesse contexto, a cobrança dessa taxa é passível de questionamento judicial, uma vez que o valor fixo estabelecido não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual.
Destaca-se que essa lei só produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.