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Dívida tributária de matriz ou filial inviabiliza emissão de certidão de regularidade fiscal por estabelecimento do mesmo grupo

Dívida tributária de matriz ou filial inviabiliza emissão de certidão de regularidade fiscal por estabelecimento do mesmo grupo

Publicado em 23 . March . 2023 . Notícias

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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento aos embargos de divergência interpostos pela Fazenda Nacional (EAREsp 2.025.237), consolidando o entendimento pela impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND) para determinado estabelecimento empresarial quando a matriz ou outra filial possuir débito fiscal ativo.

O caso analisado pelo STJ tratou de uma filial de empresa de ônibus a qual tentou obter CND, porém o Fisco indeferiu o seu pedido, sob o fundamento de que a matriz possuía débitos fiscais ativos.

A ministra relatora Regina Helena Costa destacou que as filiais são estabelecimentos desprovidos de personalidade jurídica própria e a certidão de regularidade fiscal é dirigida ao sujeito passivo da obrigação tributária.

“Diante da ausência de personalidade jurídica de filial (estabelecimento), decursivo da unidade da pessoa jurídica de direito privado, é preciso ter presente que a regularidade fiscal apta à obtenção da Certidão Negativa de Débitos – CND e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos – CPEND envolve a integralidade das pendências – tributos etc. – a cargo da entidade detentora de personalidade jurídica, sejam tais óbices oriundos da matriz ou da filial.

Portanto, a partir da premissa de ausência de personalidade jurídica autônoma de cada estabelecimento empresarial, entendeu-se que a obtenção da certidão de regularidade fiscal pressupõe que a matriz e todas as filiais estejam regulares perante o Fisco.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail tributario@bcvl.com.br.