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Geolocalização dos aplicativos: como pode ser útil para a Advocacia?

Geolocalização dos aplicativos: como pode ser útil para a Advocacia?

Publicado em 1 . August . 2023 . Insights
Autores . Fernanda Czelusniak

A citação é um ato essencial para o processo civil, pois permite que o réu tenha ciência da ação em curso, tendo a possibilidade de exercer o seu direito de defesa. Este ato é fundamental para que o contraditório e ampla defesa sejam respeitados. No entanto, em algumas situações, a citação pode esbarrar em obstáculos, como por exemplo, nos casos em que a parte contrária se encontra em local incerto e não sabido.

O avanço tecnológico traz diversas facilidades para o dia a dia, podendo inclusive, auxiliar o Poder Judiciário. Os geolocalizadores possuem a capacidade de desempenhar um papel de extrema relevância no processo civil, proporcionando às partes uma ferramenta que permite a obtenção de evidências que podem fortalecer os seus argumentos. Esta tecnologia pode ser utilizada para verificar a presença de pessoas em locais determinados, bem como pode rastrear bens, o que facilita a execução de decisões judiciais.

A medida já vem sendo utilizada tanto no Direito Penal quanto no Direito do Trabalho e faz uso de informações fornecidas por aplicativos, como os de transporte (Uber e 99), delivery (ifood, Rappi, UberEats, Zé Delivery) e GPS (Waze e Google Maps), sendo que a margem de erro é de apenas 20 metros.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já fez uso dos geolocalizadores com o objetivo de lograr êxito na localização de réus no processo civil. A ver:

(AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE ENTREGA PARA DISPONIBILIZAREM EVENTUAIS ENDEREÇOS CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA. AGRAVO DA EXEQUENTE. PEDIDO INDEFERIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS E ENTREGAS – IFOOD, UBER /UBER EATS, RAPPI E 99TAXI – PARA QUE DISPONIBILIZEM EVENTUAIS ENDEREÇOS CADASTRADOS EM NOME DOS AGRAVADOS. PROVIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE SE VERIFICAM INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS PELO JUÍZO NO INTUITO DE LOCALIZAR O RÉU PARA EFETIVAR A CITAÇÃO QUE SÃO ADMITIDAS PELO CPC. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E TECNOLÓGICAS DISPONÍVEIS PARA A PESQUISA. ADEMAIS, CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE DEVE SER A ÚLTIMA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (…) Diante do exposto, porque denoto pertinência da medida, dou provimento ao recurso e reformo a decisão agravada, para o fim de o pedido da exequente de expedição de ofício aos aplicativos de serviços de entrega: Ifood, Uber/Uber Eats, Rappi e 99Táxi, para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome dos executados.[1]

Outra forma de coletar estes dados é via ERBs (estação de rádio base), no entanto, a informação não é tão precisa, possuindo uma margem de erro de centenas de metros.

Para obtenção frutífera dos dados, é necessário que a parte possua cadastro no aplicativo e tenha habilitado a função GPS, não sendo suficiente a mera instalação da plataforma no celular. Já para as ERBs, caso as informações recebidas não sejam suficientes, é possível que as operadoras de celular forneçam dados como data e hora, IMEI do celular, tipo de conexão e outros, o que permite o rastreio do usuário. Objetivando a obtenção de dados mais precisos, é ideal a delimitação do período do pedido, com a indicação de data e horário.

O advogado da parte interessada deverá formular pedido ao magistrado que, entendendo a pertinência, irá expedir ofício ao aplicativo solicitado. A empresa deve responder com os dados de localização. Tendo em vista que os celulares são extensões do corpo humano, a admissibilidade da medida é certeira e a informação obtida deve corresponder com a realidade dos fatos.

Em suma, a utilização de geolocalizadores no processo civil pode apresentar diversos benefícios, visto que torna o processo mais ágil e eficiente, ao permitir a localização de réus, em especial, quando o paradeiro é desconhecido. Porém, é preciso ter cuidado para que o uso de geolocalizadores não viole a privacidade e direitos individuais do usuário, de forma que, a aplicação de medidas de segurança nesses casos pode evitar o uso inadequado dos dados obtidos pelos aplicativos.


[1] TJPR – AI 0022820-94.2020.8.16.0000 – 13ª Câmara Cível – Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho – DJe 03/08/2023 Grifamos.

 

Fernanda Pereira
Trainee da Controladoria BCVL – Braz, Coelho, Campos, Véras, Lessa e Bueno Advogados.