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STF estabelece prazo de até 18 meses para que Congresso edite Lei sobre proteção do Pantanal

STF estabelece prazo de até 18 meses para que Congresso edite Lei sobre proteção do Pantanal

Publicado em 13 . June . 2024 . Notícias
Autores . Simone Cristina Bissoto . Rafael Daudt D'Oliveira
Áreas Relacionadas . Ambiental e Sustentabilidade

A existência de leis estaduais não desobriga a União a legislar sobre temas que são de interesse nacional. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou na última quinta-feira (6/6) que o Congresso edite, em até 18 meses, uma norma que assegure a proteção do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-Grossense. O Plenário do STF tomou a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada da Procuradoria-Geral da República.

A corte reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Legislativo ao não ter editado lei geral que trate da exploração do bioma, contrariando o que foi determinado pelo art. 225, §4º, da Constituição Federal, que prevê: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Segundo o relator, as leis editadas pelos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm função complementar, o que não elimina a necessidade de edição de uma norma federal sobre o tema, nos termos do artigo 225, §4º, da Constituição.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, não há omissão, vez que o Código Florestal já contempla a proteção do Pantanal, assim como as leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ele foi seguido apenas pelo ministro Alexandre de Moraes.

A Corte decidiu, ainda, que não sobrevindo lei regulamentadora no prazo de 18 meses, caberá ao STF determinar providências adicionais substitutivas ou supletivas a título de execução da decisão e que, nos termos do artigo 24, parágrafos 1º a 4º da Constituição, enquanto não suprida a omissão inconstitucional, aplicam-se a Lei 6.160/2023, editada pelo estado de Mato Grosso do Sul, e a Lei 8.830/2008, editada pelo estado de Mato Grosso.

Os sócios do Departamento de Ambiental e Sustentabilidade do BCVL, Rafael Daudt D’Oliveira e Simone Bissoto, estão à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.