A existência de leis estaduais não desobriga a União a legislar sobre temas que são de interesse nacional. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou na última quinta-feira (6/6) que o Congresso edite, em até 18 meses, uma norma que assegure a proteção do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-Grossense. O Plenário do STF tomou a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada da Procuradoria-Geral da República.
A corte reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Legislativo ao não ter editado lei geral que trate da exploração do bioma, contrariando o que foi determinado pelo art. 225, §4º, da Constituição Federal, que prevê: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Segundo o relator, as leis editadas pelos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm função complementar, o que não elimina a necessidade de edição de uma norma federal sobre o tema, nos termos do artigo 225, §4º, da Constituição.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, não há omissão, vez que o Código Florestal já contempla a proteção do Pantanal, assim como as leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ele foi seguido apenas pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Corte decidiu, ainda, que não sobrevindo lei regulamentadora no prazo de 18 meses, caberá ao STF determinar providências adicionais substitutivas ou supletivas a título de execução da decisão e que, nos termos do artigo 24, parágrafos 1º a 4º da Constituição, enquanto não suprida a omissão inconstitucional, aplicam-se a Lei 6.160/2023, editada pelo estado de Mato Grosso do Sul, e a Lei 8.830/2008, editada pelo estado de Mato Grosso.
Os sócios do Departamento de Ambiental e Sustentabilidade do BCVL, Rafael Daudt D’Oliveira e Simone Bissoto, estão à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.