Em 06/09/2024, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216 altera a IN RFB nº 2.198/2024 para acrescentar 27 itens à lista de incentivos ficais a serem reportados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI foi instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e deve ser apresentada (i) pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; (ii) pelos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio; e (iii) pelas Sociedades em Conta de Participação, desde que usufruam de um dos incentivos fiscais listados na IN RFB nº 2.198/2024.
A recém-publicada IN RFB nº 2.216/2024 incluiu nessa lista os seguintes incentivos fiscais concedidos pela União:
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Redução de Alíquotas (art. 56 da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, §§ 15, 16 e 23 da Lei nº 10.865/04);
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos (arts. 57, 57-A, 57-C da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, § 23 da Lei nº 10.865/04);
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos Adicionais (art. 57-D da Lei nº 11.196/05);
- SUDAM / SUDENE – Redução 75% (art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/01 e arts. 627 a 640 e 658, caput, e § 2º, inciso V e Decreto nº 9.580/18);
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30% (art. 3º da Medida Provisória nº 2.199-14/01 e arts. 658, § 2º, inciso VI, e 668 do Decreto nº 9.580/18);
- Adubos e Fertilizantes (art. 1º, caput, inciso I da Lei nº 10.925/04 e art. 1º, caput, inciso I do Decreto nº 5.630/05);
- Defensivos Agropecuários (art. 1º, caput, inciso II da Lei nº 10.925/04 e art. 1º, caput, inciso II do Decreto nº 5.630/05);
- Aeronaves (art. 8º, § 12, inciso VI, § 13, inciso II; art. 28, caput, inciso IV da Lei nº 10.865/04 e arts. 4º, caput, inciso VI, 6º do Decreto nº 5.171/04.);
- Aeronaves – Partes e Peças (art. 8º, § 12, inciso VII, § 13, inciso II, art. 28, caput inciso IV da Lei nº 10.865/04 e arts. 4º, caput, inciso VII, e 6º do Decreto nº 5.171/04);
- Produtos Farmacêuticos – Medicamentos Apresentados Em Doses (art. 8º, § 11, inciso I da Lei nº 10.865/04 e art. 2º, caput, inciso V do Decreto nº 6.426/08);
- Produtos Químicos – CAPÍTULO 29 (art. 8º, § 11, inciso I da Lei nº 10.865/04 e art. 1º, caput, inciso I do Decreto nº 6.426/08);
- Zona Franca De Manaus – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem (art. 14-A da Lei nº 10.865/04 e art. 262 do Decreto nº 6.759/09);
- Subvenções Para Investimentos (Lei nº 14.789/23 e Instrução Normativa RFB nº 2.170/23.)
- Inovação Tecnológica – Dispêndios como Despesa Operacional (art. 17, caput, inciso I, e § 6º da Lei nº 11.196/05; art. 3º, caput, inciso I, e art. 4º do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Redução de 50% de IPI (art. 17, caput, inciso II da Lei nº 11.196/05; art. 3º, caput, inciso II, e art. 5º, caput e parágrafo único do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição (art. 17, caput, inciso III, e §§ 8º a 10 da Lei nº 11.196/05 e art. 3º, caput, inciso III, art. 6º, caput e §§ 1º a 3º do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis (art. 17, caput, inciso IV, e § 11, e art. 20, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.196/2005 e art. 3º, caput, inciso IV, e art. 6º, §§ 4º a 7º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes (art. 17, § 2º da Lei nº 11.196/05 e art. 3º, § 1º, art. 10, caput, inciso II do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Transferências a Micro e Pequenas Empresas (art. 18, caput da Lei nº 11.196/05 e art. 7º, caput do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Transferências a Inventor Independente (art. 18, § 1º da Lei nº 11.196/05 e art. 7º, § 1º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Dispêndios – Adicional de 60 a 80% (art. 19, caput, e §§ 1º e 2º da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, caput, e §§ 1º a 3º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% (art. 19, §§ 3º a 6º da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, §§ 4º a 7º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos (art. 19-A da Lei nº 11.196/05, Decreto nº 6.260/07 e art. 567 do Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos (art. 20 da Lei nº 11.196/05, art. 9º do Decreto nº 5.798/06 e Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Instalações Fixas (art. 20 da Lei nº 11.196/05, art. 9º do Decreto nº 5.798/06 e Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Subvenções Governamentais da União (art. 21 da Lei nº 11.196/05, art. 30 da Lei nº 12.350/10 e art. 11 e Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Atividades de Informática e Automação (art. 26, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.196/05, art. 30 da Lei nº 12.350/10 e art. 16, §§ 1º e 2º da Decreto nº 5.798/06).
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Redução de Alíquotas (art. 56 da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, §§ 15, 16 e 23 da Lei nº 10.865/04);
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos (arts. 57, 57-A, 57-C da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, § 23 da Lei nº 10.865/04);
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos Adicionais (art. 57-D da Lei nº 11.196/05);
- SUDAM / SUDENE – Redução 75% (art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/01 e arts. 627 a 640 e 658, caput, e § 2º, inciso V e Decreto nº 9.580/18);
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30% (art. 3º da Medida Provisória nº 2.199-14/01 e arts. 658, § 2º, inciso VI, e 668 do Decreto nº 9.580/18);
- Adubos e Fertilizantes (art. 1º, caput, inciso I da Lei nº 10.925/04 e art. 1º, caput, inciso I do Decreto nº 5.630/05);
- Defensivos Agropecuários (art. 1º, caput, inciso II da Lei nº 10.925/04 e art. 1º, caput, inciso II do Decreto nº 5.630/05);
- Aeronaves (art. 8º, § 12, inciso VI, § 13, inciso II; art. 28, caput, inciso IV da Lei nº 10.865/04 e arts. 4º, caput, inciso VI, 6º do Decreto nº 5.171/04.);
- Aeronaves – Partes e Peças (art. 8º, § 12, inciso VII, § 13, inciso II, art. 28, caput inciso IV da Lei nº 10.865/04 e arts. 4º, caput, inciso VII, e 6º do Decreto nº 5.171/04);
- Produtos Farmacêuticos – Medicamentos Apresentados Em Doses (art. 8º, § 11, inciso I da Lei nº 10.865/04 e art. 2º, caput, inciso V do Decreto nº 6.426/08);
- Produtos Químicos – CAPÍTULO 29 (art. 8º, § 11, inciso I da Lei nº 10.865/04 e art. 1º, caput, inciso I do Decreto nº 6.426/08);
- Zona Franca De Manaus – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem (art. 14-A da Lei nº 10.865/04 e art. 262 do Decreto nº 6.759/09);
- Subvenções Para Investimentos (Lei nº 14.789/23 e Instrução Normativa RFB nº 2.170/23.)
- Inovação Tecnológica – Dispêndios como Despesa Operacional (art. 17, caput, inciso I, e § 6º da Lei nº 11.196/05; art. 3º, caput, inciso I, e art. 4º do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Redução de 50% de IPI (art. 17, caput, inciso II da Lei nº 11.196/05; art. 3º, caput, inciso II, e art. 5º, caput e parágrafo único do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição (art. 17, caput, inciso III, e §§ 8º a 10 da Lei nº 11.196/05 e art. 3º, caput, inciso III, art. 6º, caput e §§ 1º a 3º do Decreto nº 5.798/06)
- Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis (art. 17, caput, inciso IV, e § 11, e art. 20, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.196/2005 e art. 3º, caput, inciso IV, e art. 6º, §§ 4º a 7º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes (art. 17, § 2º da Lei nº 11.196/05 e art. 3º, § 1º, art. 10, caput, inciso II do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Transferências a Micro e Pequenas Empresas (art. 18, caput da Lei nº 11.196/05 e art. 7º, caput do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Transferências a Inventor Independente (art. 18, § 1º da Lei nº 11.196/05 e art. 7º, § 1º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Dispêndios – Adicional de 60 a 80% (art. 19, caput, e §§ 1º e 2º da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, caput, e §§ 1º a 3º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% (art. 19, §§ 3º a 6º da Lei nº 11.196/05 e art. 8º, §§ 4º a 7º do Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos (art. 19-A da Lei nº 11.196/05, Decreto nº 6.260/07 e art. 567 do Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos (art. 20 da Lei nº 11.196/05, art. 9º do Decreto nº 5.798/06 e Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Instalações Fixas (art. 20 da Lei nº 11.196/05, art. 9º do Decreto nº 5.798/06 e Decreto nº 9.580/18);
- Inovação Tecnológica – Subvenções Governamentais da União (art. 21 da Lei nº 11.196/05, art. 30 da Lei nº 12.350/10 e art. 11 e Decreto nº 5.798/06);
- Inovação Tecnológica – Atividades de Informática e Automação (art. 26, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.196/05, art. 30 da Lei nº 12.350/10 e art. 16, §§ 1º e 2º da Decreto nº 5.798/06).
Em relação a esses incentivos fiscais incluídos pela IN RFB nº 2.216/2024, as informações relativas ao período de janeiro a agosto de 2024 deverão ser prestadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Para saber mais sobre a DIRBI, veja o último informativo do BCVL publicado sobre o tema.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.