Em 10 de novembro de 2023, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Procurador Geral do Estado assinaram um Convênio de colaboração que permite a celebração de acordos entre o Estado do Rio de Janeiro e os beneficiários de precatórios, visando acelerar o pagamento e reduzir o passivo de processos.
O Estado está propondo um acordo que permitirá que os precatoristas recebam o pagamento de forma mais célere caso aceitem o deságio de 40% (quarenta por cento). Ou seja, o beneficiário poderá celebrar acordo com Estado a fim de receber de forma mais rápida o valor do precatório caso renuncie 40 % (quarenta por cento) do seu montante.
Em que pese a celebração do Convênio na última sexta-feira, ainda é necessário aguardar a regulamentação a ser editada pelas partes signatárias.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Bruno Dubeux, existirão duas contas de pagamento, administradas pelo Tribunal de Justiça. Uma observará a ordem cronológica das decisões judiciais. A outra, também seguirá a ordem cronológica, mas dará oportunidade aos credores de aceitarem o deságio oferecido pelo Estado e receberem o valor do precatório de forma mais célere. Ainda esclareceu o Procurador que esse procedimento deverá ser adotado a partir de 2024.
Essa medida, além de agilizar o pagamento dos precatórios, busca diminuir os acordos celebrados entre os beneficiários e as empresas especializadas em compra de precatórios, as quais propõem um deságio de até 80% (oitenta por cento).
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.