O Secretário de Estado de Fazenda editou a Resolução SEFAZ nº 675/2024, a qual determina que os contribuintes enquadrados em incentivos fiscais de ICMS de caráter não geral, listados no anexo único[1], apresentem informações para atualização de seus cadastros perante a Secretaria de Estado de Fazenda.
Os contribuintes deverão preencher o formulário de comunicação para atualização cadastral através da plataforma de Atendimento Digital da SEFAZ (ADRJ), a partir de 10 de julho de 2024, conforme Portaria SSER nº 368/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 09/07/2024.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.
[1]Convênio ICMS 188/17; Decreto nº 29.882/01; Decreto nº 35.418/04; Decreto nº 36.448/04;Decreto nº 36.450/04; Decreto nº 36.451/04; Decreto nº 37.149 /05; Decreto nº 37.159/05; Decreto nº 39.116/ 06; Decreto nº 41.483/08; Decreto nº 41.557/ 08; Decreto nº 42.042/09; Decreto nº 42.649/10; Decreto nº 43.503/12; Decreto nº 43.603/12; Decreto nº 43.739/12; Decreto nº 43.771/12; Decreto nº 43.879/12; Decreto nº 44.418/13;Decreto nº 44.498/13; Decreto nº 44.629/14; Decreto nº 44.636/14; Decreto nº 45.047/14; Decreto nº 45.308/15; Decreto nº 45.417/15; Decreto nº 45.446/15; Decreto nº 45.780/16; Decreto nº 45782;16; Decreto nº 46.781/19;Decreto nº 46.799/19; Lei nº 4.166/03; Lei nº 4.173/03; Lei nº 4.174/03; Lei nº 4.177/03; Lei nº 4.178/03; Lei nº 4.184/03; Lei nº 4.344/04; Lei nº 4.529/05; Lei nº 4.531/05; Lei nº 5.592/09; Lei nº 6.078/11; Lei nº 6.108/11; Lei nº 6.331/12; Lei nº 6.821/14; Lei nº 6.953/15; Lei nº 6.979/15; e Lei nº 9.025/20.