Lei Complementar n. 224/2025 – Redução dos incentivos fiscais federais e majoração da tributação pelo lucro presumido
A Lei Complementar n. 224/2025 instituiu a redução dos incentivos federais de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União Federal, bem como estabeleceu o aumento em 10% a alíquota de apuração do regime do lucro presumido incidente sobre a parcela da receita bruta total que exceder limite de R$ 5.000.000,00.
Criação do Código de Defesa do Contribuinte e a figura do devedor contumaz
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar n. 225, criando o Código de Defesa do Contribuinte e estabelecendo direitos, deveres e garantias do contribuinte em relação à administração tributária, além de criar regras para programas de conformidade e penalidades a devedores contumazes.
Regulamentação da reforma tributária: Editada a Lei Complementar n. 227/26 regulamentando o Comitê Gestor e novas regras sobre ITCMD
Receita Federal restringe a habilitação dos contribuintes que visam a compensação através da Portaria n. 635/25
A Receita Federal editou a Portaria n. 635/25, em atendimento aos ditames da Lei Complementar n. 214/25, impondo barreiras à compensação de benefícios de ICMS que serão extintos com a reforma tributária, ao estabelecer critérios adicionais para a caracterização dos benefícios elegíveis, especialmente, no que se refere aos incentivos concedidos por prazo certo e sob condição onerosa.
Receita Federal editou a Solução de Consulta Cosit n. 3/2026 reconhecendo a ilegalidade das limitações a dedução do PAT
A Receita Federal reconheceu a ilegalidade dos limites impostos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pelo Decreto n. 10.854/21 e confirmou a possibilidade de dedução integral do benefício no IRPJ para empresas do Lucro Real, respeitado o limite global de 4%.
Estado do Rio de Janeiro aumenta o percentual da exigência do FOT
Em 23/12/2025, foi publicada a Lei n. 11.071, alterando a Lei n. 8.645/19, para majorar a cobrança do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), através do qual o Estado do Rio do de Janeiro exigia o percentual de 10% do FOT sobre a desoneração do ICMS obtida pelos contribuintes que usufruem dos incentivos fiscais de ICMS.
Com a alteração, que entra em vigor a partir de 23/03/2026, ao percentual de 10% do FOT exigido sobre os incentivos fiscais e financeiro-fiscais não onerosos será adicionado 10%, o qual aumentará progressivamente até 2032.
STF incluiu na pauta da sessão de julgamentos importantes temas tributários
O STF pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 o julgamento de dois processos que podem redefinir a tributação sobre receitas no Brasil:
- Tema 118 – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e
- Tema 843 – Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.