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PGFN regulamenta transação de créditos judicializados de alto impacto econômico

PGFN regulamenta transação de créditos judicializados de alto impacto econômico

Publicado em 10 . April . 2025 . Notícias

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 07 de abril, a Portaria PGFN nº 721/2025, que dispõe acerca de transação para créditos tributários judicializados de alto impacto econômico.

São passíveis de inclusão nesta nova transação os créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam sendo discutidos judicialmente e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Diferentemente do modelo de transação estabelecido na Portaria PGFN 6.757/2022, baseado na capacidade de pagamento do sujeito passivo, a Portaria PGFN  n° 721/2025 institui transação voltada a créditos tributários difícil recuperabilidade e de substancial valor.

O potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (“PRJ”) é apurado pela PGFN e levará em consideração:

  1. o grau de indeterminação do resultado da ação judicial;
  2. o tempo de discussão judicial e de suspensão de exigibilidade do crédito tributário;
  3. a perspectiva de êxito; e
  4. o custo da PGFN para a demanda.

A aferição do PRJ é competência exclusiva da PGFN e representa um componente estratégico na proteção dos interesses da União, permanecendo protegido por sigilo.

Os créditos tributários incluídos nessa transação terão as seguintes vantagens de pagamento:

  1. Desconto de até 65% das multas e juros;
  2. Parcelamento em até 120 prestações;
  3. Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
  4. Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias; e
  5. Possibilidade de amortização da dívida com uso de precatórios federais ou créditos líquidos e certos.

O requerimento de adesão à transação deverá ser feito pelo contribuinte através do portal REGULARIZE, entre os dias 07 de abril de 2025 e 31 de julho de 2025. A PGFN apreciará o pedido e, caso deferido, formulará proposta de transação ao sujeito passivo.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.