A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 07 de abril, a Portaria PGFN nº 721/2025, que dispõe acerca de transação para créditos tributários judicializados de alto impacto econômico.
São passíveis de inclusão nesta nova transação os créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam sendo discutidos judicialmente e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Diferentemente do modelo de transação estabelecido na Portaria PGFN 6.757/2022, baseado na capacidade de pagamento do sujeito passivo, a Portaria PGFN n° 721/2025 institui transação voltada a créditos tributários difícil recuperabilidade e de substancial valor.
O potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (“PRJ”) é apurado pela PGFN e levará em consideração:
- o grau de indeterminação do resultado da ação judicial;
- o tempo de discussão judicial e de suspensão de exigibilidade do crédito tributário;
- a perspectiva de êxito; e
- o custo da PGFN para a demanda.
A aferição do PRJ é competência exclusiva da PGFN e representa um componente estratégico na proteção dos interesses da União, permanecendo protegido por sigilo.
Os créditos tributários incluídos nessa transação terão as seguintes vantagens de pagamento:
- Desconto de até 65% das multas e juros;
- Parcelamento em até 120 prestações;
- Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias; e
- Possibilidade de amortização da dívida com uso de precatórios federais ou créditos líquidos e certos.
O requerimento de adesão à transação deverá ser feito pelo contribuinte através do portal REGULARIZE, entre os dias 07 de abril de 2025 e 31 de julho de 2025. A PGFN apreciará o pedido e, caso deferido, formulará proposta de transação ao sujeito passivo.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.