Em 29/01/2025, foi publicado o Parecer SEI nº 71/2025/MF, por meio do qual a PGFN incluiu na lista de dispensa de contestação e recurso os casos que discutem a possibilidade de o contribuinte excluir o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS em operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A PGFN concluiu que não há distinção entre o ICMS aplicado às operações internas e o ICMS-DIFAL, uma vez que ambos integram o valor do bem ou serviço, sendo tributos repassados integralmente aos cofres públicos dos estados, sem representar receita própria da empresa.
Esse posicionamento é mais um desmembramento do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral (RE 574.706/PR), no qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O parecer beneficia diretamente as empresas que realizam operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, as quais deverão ter uma redução em sua carga tributária efetiva e poderão realizar pedido de compensação dos valores recolhidos indevidamente.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.