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Governo do Rio de Janeiro prorroga o MVA reduzido para as empresas atacadistas e distribuidoras enquadradas no incentivo fiscal da Lei nº 9.025/2020

Governo do Rio de Janeiro prorroga o MVA reduzido para as empresas atacadistas e distribuidoras enquadradas no incentivo fiscal da Lei nº 9.025/2020

Publicado em 4 . July . 2023 . Notícias

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição extra do seu Diário Oficial do dia 30 de junho de 2023, o Decreto nº 48.576/2023, prorrogando por dezesseis meses, a contar de 18 de fevereiro de 2023, o MVA (Margem de Valor Agregado) reduzido de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 1º do Decreto nº 48.183/2022.

Dessa forma, as empresas atacadistas e distribuidoras enquadradas no incentivo fiscal da Lei nº 9.025/2020 continuarão a aplicar o MVA reduzido de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações de saída internas para contribuinte de ICMS, em substituição ao MVA original disposto no Anexo I, do Livro II, do Regulamento de Imposto dobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ).

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.