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Governador do Rio de Janeiro sanciona nova Lei sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)

Governador do Rio de Janeiro sanciona nova Lei sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)

Publicado em 26 . July . 2023 . Notícias

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Publicada em 24 de julho de 2023, a Lei Complementar nº 210 trouxe novos regramentos para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e revogou as legislações até então existentes sobre o tema, a exemplo da Lei Estadual nº 4.056/2002.

O FECP corresponde à cobrança de adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Excepcionalmente, o FECP corresponderá a um adicional de 1% (um por cento) para as operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas; e, até 31 de dezembro de 2031, corresponderá a um adicional de 4% (quatro por cento) para as operações com energia elétrica de consumo acima de 300 KW/h mensais e de transporte público eletrificado de passageiros.

A nova legislação deixou de estabelecer uma data limite para a cobrança do FECP, que na Lei nº 4.056/2002 estava prevista para 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, o fundo passou a ter prazo de vigência indeterminado.

A Lei Complementar nº 210/2023 entrou em vigor em 24 de julho de 2023.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.