A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 02/06/2025, o Edital PGDAU nº 11, divulgando novas modalidades de transações tributárias destinadas a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
As adesões ao Edital poderão ser realizadas até às 19h do dia 30/09/2025, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE1, nas seguintes modalidades:
I. Transação por Capacidade de Pagamento2
- Débito inscrito em dívida ativa até 04/03/2025;
- Desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição em dívida ativa, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo;
- Pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida em até 6 parcelas mensais e sucessivas e o restante em até 114 prestações;
- Serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses aos contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos; e
- Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.
I.1. Transação por Capacidade de Pagamento no caso de Pessoas Naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino
- Desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo;
- Pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 prestações, e o saldo remanescente em até 133 prestações3 mensais e sucessivas;
- Dispensa do pagamento da entrada caso o acordo preveja a quitação da dívida em até 6 prestações mensais e sucessivas; e
- Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.
II. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
- Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou causa de suspensão da exigibilidade ou com a exigibilidade suspensa por mais de 10 anos em virtude de medida liminar;
- Débitos de titularidade de pessoas que não exerçam mais atividade, nas formas previstas no art. 6º, III e IV do Edital, ou estejam em recuperação judicial;
- Débitos de pessoa física com indicativo de óbito;
- Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida em até 12 prestações, e o saldo remanescente em até 108 parcelas;
- Desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição;
- Dispensa do pagamento da entrada caso o acordo preveja a quitação da dívida em até 6 prestações mensais e sucessivas;
- Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial poderão ter o desconto máximo de 70% do valor consolidado da inscrição; e
- Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santa Casa de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino poderão ter seus débitos negociados mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 133 parcelas4, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo. Fica dispensada o pagamento da entrada no acordo que preveja o pagamento total em até 6 prestações mensais e sucessivas
III. Transação de Pequeno Valor
- Débitos inscritos em dívida ativa até 02/06/2025 no montante de até 60 salários-mínimos5;
- Descontos de 50 % para MEI com débitos de contribuição previdenciária, com código de receita 1537, sendo quitados em até 60 parcelas;
- Pessoas físicas, MEI, ME, EPP mediante o pagamento de entrada de 5% do valor da dívida, sendo o saldo remanescente a depender da escolha que variará de 7 a 55 parcelas, com descontos de 30% a 50%.
IV. Transação de Inscrições Garantidas por Segura Garantia ou Carta Confiança
- Débito garantido por carta fiança ou seguro garantia, com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, na qual não tenha sofrido sinistro ou execução da garantia;
- Pagamento da entrada de 30% a 50% do valor da dívida, sendo o saldo remanescente quitado em 8 a 12 parcelas, de acordo com o desconto;e
- Condiciona a manutenção da garantia até o pagamento integral e impede a adoção das demais modalidades de transação.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.
1 www.regularize.pgfn.gov.br
2 A capacidade de pagamento do contribuinte deverá ser consultada pelo sistema REGULARIZE
3 No caso de débito de contribuições sociais sobre a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro o número de parcelas não poderá ser superior a 60, considerando a de entrada e as demais.
4 No caso de débito de contribuições sociais sobre a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro o número de parcelas não poderá ser superior a 60, considerando a de entrada e as demais.
5 Atualmente alcança o valor de R$ 91.080,00.