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Decisão do Órgão Especial do TJRJ que manteve o ICMS-ST para as operações com mercadorias industrializadas em outros Estados já está produzindo efeitos

Decisão do Órgão Especial do TJRJ que manteve o ICMS-ST para as operações com mercadorias industrializadas em outros Estados já está produzindo efeitos

Published in 12 . May . 2023 . News

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No dia 11 maio de 2023, o Estado do Rio de Janeiro foi intimado do acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJRJ, que, por votação unânime, acolheu o pedido feito pela ADERJ no âmbito da Representação de Inconstitucionalidade nº. 0052635-84.2022.8.19.0000 e declarou inconstitucional a expressão “ou não” contida no artigo 1º do Decreto Estadual nº. 48.039/22, por meio da qual tinha sido ampliada a suspensão do regime de substituição tributária de ICMS nas operações de saída interna realizadas com água mineral, leite, laticínios e bebidas alcoólicas destiladas produzidas em outros Estados.

Portanto, a decisão já está produzindo os seus efeitos, de modo que incide o ICMS-ST nas operações com água mineral, leite, laticínios e bebidas alcoólicas industrializadas fora do Estado do Rio de Janeiro.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail olavo.leite@bcvl.com.br.