STF permite o uso de precatórios para compensar débitos de ICMS
No julgamento da ADI nº 4080, o STF considerou constitucional a Lei nº 3.062/2006, do Estado do Amazonas, a qual prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, contanto que o Estado obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os Municípios.
Essa decisão abre espaço para que os demais Estados regulamentem a matéria e permitam o pagamento de dívidas tributárias com créditos oriundos de precatórios, o que pode, inclusive, acelerar o recebimento dos precatórios por outros credores, em razão da maior disponibilidade econômica do Estado.
STF reconhece a repercussão geral da discussão sobre a aplicação da imunidade do ITBI na integralização do capital social para empresas do setor imobiliário
O STF reconheceu a Repercussão Geral no Tema nº 1348 (RE 1.495.108), que definirá se a imunidade do ITBI para a transferência de bens em integralização de capital social alcança as empresas que possuam como atividade principal a compra e venda ou locação de imóveis.
Essa matéria está diretamente relacionada com a utilização de holdings patrimoniais em planejamentos tributários e sucessórios.
O ministro relator Luís Roberto Barroso destacou a necessidade da pacificação jurisprudência, a fim de trazer maior segurança jurídica tanto para os municípios quanto para os contribuintes.
Tema 558 STF – Vedação à compensação automática de precatórios com dívidas
O STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 678.360 (Tema de Repercussão Geral nº 558) declarando a impossibilidade de a Fazenda Pública realizar a compensação automática de débitos tributários com precatórios de pessoas físicas ou jurídicas.
Tema 1294 STJ – Prescrição intercorrente em processos administrativos
O STJ afetou os Resp. nºs. 2002589/PR e 2137071/MG como representativos do Tema nº 1294 para definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.