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Boletim Tributário - Dezembro de 2024

Boletim Tributário - Dezembro de 2024

Publicado em 20 . December . 2024 . Notícias

Áreas Relacionadas . Tributário

Comsefaz aumenta a alíquota do ICMS nas compras internacionais

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) aprovou a elevação, de 17% para 20%, da alíquota do ICMS-importação cobrada sobre compras internacionais realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

 


 

Receita Federal publicação Instrução Normativa unificando a DCTF e a DCTFWEB

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/24, a qual unifica as declarações DCTF e DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025.
A partir do ano que vem, a DCTFWeb se tornará o único instrumento para a declaração de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
Essa mudança visa facilitar as obrigações acessórias a que se sujeitam os contribuintes, reunindo em apenas uma declaração os dados a serem transmitidos pelas empresas.

 


 

Confaz edita normas para emissão de nota fiscal de transferência interestadual de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal celebraram o Ajuste Sinief nº 33/24, o qual estabelece os procedimentos para emissão da nota fiscal eletrônica na transferência de créditos de ICMS em remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, regulamentada pelo Convênio ICMS 109/2024.
Dessa forma, os contribuintes deverão indicar no documento fiscal:
  • Natureza da Operação: “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
  • Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
  • Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP: “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
  • Código de Situação Tributária – CST: Código 90;
  • Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC: valor zerado;
  • Alíquota do imposto – pICMS: valor zerado;
  • Valor do ICMS – vICMS: o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

Importante destacar que esse procedimento não se aplica ao caso do contribuinte que opte por equiparar a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS, prevista na Cláusula Sexta do Convênio ICMS 109/2024, permanecendo a dúvida sobre como proceder nessa hipótese.

 


 

STF afasta incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.363.013, reconheceu a inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre o repasse dos planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tinha declarado a inconstitucionalidade do ITCMD apenas sobre o VGBL, entendendo possível a cobrança sobre o PGBL.
Todavia, o STF entendeu que tanto o VGBL quanto o PGBL possuem natureza de seguro de vida, não incidindo o ITCMD, porque decorrem de direitos contratuais que não devem ser tributados como herança.
A tese adotada foi: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de 3 valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”.

 


 

Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro publica novas Súmulas

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 740/2024, dando publicidade às Súmulas nºs. 06 e 07 do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, visando conferir maior segurança jurídica às suas decisões.
  • Súmula nº 06: “O início de ação fiscal de trânsito contra terceiro não afasta a espontaneidade do destinatário da operação, salvo com provação de vínculo deste com o transportador ou o remetente.”
  • Súmula nº 07: “É indevido o aproveitamento de créditos do ICMS relativos à operação de entrada realizada ao abrigo do diferimento, quando não houver o pagamento do imposto diferido.”

 


 

Estado do Rio de Janeiro internaliza Convênio que concede isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte de passageiros

O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 10.631/2024, internalizando o Convênio ICMS nº 133/2013, o qual dispõe sobre a sua adesão ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviços de transporte de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido em legislação estadual.

 

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.