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BCVL Advogados consegue liminar para coibir exigência de regularização de débitos fiscais anteriores à arrematação judicial de imóvel

BCVL Advogados consegue liminar para coibir exigência de regularização de débitos fiscais anteriores à arrematação judicial de imóvel

Published in 9 . October . 2024 . Cases
Autores . Matheus Cardoso
Related Areas . Corporate

O Braz, Coelho, Veras, Lessa e Bueno Advogados conseguiu, nesta segunda-feira (07/10/2024), a antecipação de tutela em favor de uma associação civil sem fins lucrativos, a fim de suspender a cobrança de pagamento dos débitos tributários de IPTU/TLP anteriores ao exercício da arrematação de um imóvel em hasta pública.

O TJDFT, por meio de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0718057-62.2024.8.07.0018, buscou uniformizar sua jurisprudência de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com a regra do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional[1].

No caso em tela, o Edital da hasta pública do imóvel e a carta de arrematação estabeleceram que se trataria de aquisição livre e desembaraçada de ônus. Sendo assim, as condições gerais da venda forçada do bem se amoldam à jurisprudência do STJ que exclui a responsabilidade do arrematante quanto às dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido previamente à arrematação do bem.

Conforme a decisão, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deverá promover o levantamento da exigência de regularização dos débitos fiscais anteriores à arrematação do bem em hasta pública, de forma a garantir o recolhimento do imposto devido sobre a transmissão do imóvel (ITBI) e, por conseguinte, viabilizar o processo de regularização imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 


[1] Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

 

Matheus Sousa Cardoso
Trainee do departamento de Societário, M&A e Empresarial do BCVL – Braz, Coelho, Veras, Lessa e Bueno Advogados.
Bacharelando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.