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TJRJ lança edital possibilitando o pagamento direto do precatório com redução de 40% do valor atualizado

TJRJ lança edital possibilitando o pagamento direto do precatório com redução de 40% do valor atualizado

Publicado em 28 . July . 2025 . Notícias

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 23/07/2025, o Edital n. 01/2025 da Presidência, o qual permite a celebração de acordo para pagamento de precatórios expedidos até 02/04/2025, com redução de 40% do valor atualizado do crédito.

O prazo para adesão ao Edital será do dia 25/07/2025 a 25/08/2025, mediante a apresentação de proposta pelo interessado.

I. Requisitos para adesão:

  • Ser titular de precatório expedido pelo TJRJ em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta e apresentado até 02/04/2025;
  • Aceitação expressa do deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do crédito;
  • Declaração de que não houve cessão de crédito, nem existência de penhora ou compensação tributária; e
  • Reconhecimento que a adesão ao acordo implica desistência de qualquer espécie de impugnação administrativa ou judicial sobre o valor do crédito ou seus acessórios.

II. Requerimento para adesão:

  • O requerente deverá preencher o formulário de requerimento, o qual está disponível no link: https://quiz.precatorios.rj.gov.br/quiz/4;
  • Ao concluir o preenchimento, será gerado um número de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) e um arquivo denominado “Requerimento de Celebração de Acordo Direto de Precatório”;
  • Em seguida, o requerente deverá acessar o SEI-RJ, como usuário externo, e realizar um “Peticionamento Intercorrente”, utilizando o número do Processo SEI gerado anteriormente;
  • Deverão ser anexados o Requerimento de Celebração de Acordo Direto em Precatório e os demais documentos exigidos no edital.

Cumpre ressaltar que do valor a receber, considerando o deságio de 40%, serão deduzidos os tributos incidentes, honorários contratuais eventualmente reservados e as despesas processuais.

Por fim, as propostas habilitadas serão encaminhadas ao Departamento de Precatórios Judiciais do TJRJ (DEPJU), responsável pela homologação judicial do acordo.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.