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Boletim Tributário - Março de 2026

Boletim Tributário - Março de 2026

Publicado em 1 . April . 2026 . Notícias

Áreas Relacionadas . Tributário

A equipe de tributário do BCVL Advogados apresenta o boletim tributário do mês de março com as principais alterações legislativas e decisões dos Tribunais Superiores.

 

Estado do Rio de Janeiro regulamenta a majoração do Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

A Lei Fluminense nº 11.071/25 aumentou as alíquotas do Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Em 24/03/2026, foi editado o Decreto nº 50.248/26, que regulamentou a Lei nº 11.071/25, estabelecendo que o aumento do FOT produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 


 

STF reconhece a inconstitucionalidade da cobrança do FECP sobre energia elétrica e telecomunicações

O STF decidiu, de forma unânime, que é inconstitucional a cobrança do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) – criado pelos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba – sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações, em razão da essencialidade dessas atividades, nos termos da Lei Complementar nº 194/2022. Contudo, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, autorizando a cobrança até 31/12/2026.

 


 

Tema nº 1.412 – STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao varejo

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.412, a discussão acerca da incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores a varejistas. A questão central consiste em definir se as bonificações e os descontos condicionais integram a base de cálculo das contribuições sociais dos varejistas, na condição de receita tributável.

 


 

Tema nº 1.373 – STJ fixa tese sobre o IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins

O STJ concluiu o julgamento do Tema nº 1.373 e firmou a tese de que o IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de PIS/PASEP e Cofins, relativamente às operações realizadas após a entrada em vigor da IN RFB nº 2.121/2022, em 20/12/2022.


 

Tema nº 1.312 – STJ veda a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

O STJ decidiu que as empresas optantes pelo regime de tributação pelo lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A controvérsia girava em torno da possibilidade de essas contribuições serem deduzidas das bases de cálculo dos referidos tributos, tese que foi rejeitada pela Corte ao entendimento de que o PIS e a Cofins integram o conceito de receita bruta sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL no regime do lucro presumido.


 

Tema nº 1.416 – STJ irá analisar, sob o prisma infraconstitucional, a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a tese que discute a possibilidade de exclusão de subvenções de ICMS, incluídos os créditos presumidos concedidos pelos estados, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto no posterior à edição da Lei nº 14.789/2023.
No julgamento do Tema nº 1.182, o STJ já havia decidido que, em regra, os benefícios fiscais de ICMS devem compor a base de cálculo desses tributos, ressalvados os créditos presumidos. Contudo, com a edição da Lei nº 14.789/2023, renovou-se o debate sobre a possibilidade de exclusão dessas subvenções da base de cálculo dos tributos federais, intensificando a litigiosidade sobre a matéria e ensejando a afetação do novo tema repetitivo.

 

JFRJ concede liminar para afastar adicional de 10% sobre o lucro presumido para as sociedades de advogados

A Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro concedeu liminar afastando o adicional de 10% sobre as alíquotas do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, para sociedades de advogados que apuram seus tributos pelo regime do lucro presumido.

 

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.