A Receita Federal publicou, em 07/07/2025, a Portaria RFB n. 555 e os Editais de Transação por Adesão n. 4 e 5, estabelecendo novas possibilidades de transação tributária em contencioso administrativo fiscal de débitos sob gestão da Receita Federal.
A Portaria RFB n. 555/2025, revogou a Portaria RFB n. 247/2022, alterando algumas regras gerais sobre as transações, dentre as quais se destacam:
- O contencioso administrativo só se instaura com a apresentação de defesas1 previstas no Decreto n° 70.235/1972, excluindo-se a previsão anterior que abrangia recursos com fundamento na Lei n. 9.784/1999e no Decreto n. 7.574/2011;
- A utilização de créditos de prejuízos fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL fica restrita à imprescindibilidade de sua concessão, mediante pedido do contribuinte, à exclusivo critério da Receita Federal;
- O contribuinte deverá manter sua regularidade fiscal federal, possuindo o prazo de 90 dias para regularizar débitos exigíveis após a adesão à transação; e
- A proposta de transação individual teve o seu valor mínimo do débito reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
O Edital n. 04 trouxe a previsão da transação por adesão de créditos tributários de pequeno valor, cujo montante não ultrapasse 60 salários-mínimos, o que equivale, atualmente, a R$ 91.080,00.
Essa modalidade é destinada aos contribuintes pessoas naturais, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, possibilitando o pagamento em:
- 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
- 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
- 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou
- 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.
As parcelas deverão respeitar o valor mínimo de R$ 200,00 e as prestações serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
As adesões poderão ser realizadas até às 20h59min59s do dia 31/10/2025, exclusivamente por meio do portal e-CaC2.
Já o Edital n. 05 trata de proposta de transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil cujo montante alcance até R$ 50 milhões, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN n. 6.757/2022.
Os débitos incluídos nessa proposta de transação terão redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação, podendo o contribuinte optar por uma das seguintes modalidades:
Modalidade 1:
- Entrada de 5% do débito, sem os descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas; e
- Saldo devedor em até 115 parcelas mensais e sucessivas.
Modalidade 2:
- Entrada de 10% do débito, sem os descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas;
- Até 30% do saldo devedor restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024; e
- Saldo devedor em até 115 parcelas mensais e sucessivas.
Tratando-se de débitos de contribuições previdenciárias, a quantidade máxima de prestações, após a entrada de 5%, é de 50 parcelas.
Os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação também poderão ser incluídos na transação por adesão do Edital n. 5, mediante o pagamento de entrada de 10% do valor do crédito tributário – em até 10 prestações mensais e sucessivas – sendo restante parcelado em até 74 prestações, porém sem redução de multa e juros.
O número de parcelas deverá respeitar o valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas, R$ 300 para empresário individual, ME, EPP, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações e R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, assim como as prestações serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
As adesões ao Edital n. 5 poderão ser realizadas até às 23h59min59s do dia 31/10/2025, exclusivamente por meio do portal e-CaC3.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.
1 Impugnação, manifestação de inconformidade ou recursos.
2 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
3 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login