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Receita Federal lança novas modalidades de transação tributária de débitos no contencioso administrativo

Receita Federal lança novas modalidades de transação tributária de débitos no contencioso administrativo

Published in 10 . July . 2025 . News

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A Receita Federal publicou, em 07/07/2025, a Portaria RFB n. 555 e os Editais de Transação por Adesão n. 4 e 5, estabelecendo novas possibilidades de transação tributária em contencioso administrativo fiscal de débitos sob gestão da Receita Federal.

A Portaria RFB n. 555/2025, revogou a Portaria RFB n. 247/2022, alterando algumas regras gerais sobre as transações, dentre as quais se destacam:

  • O contencioso administrativo só se instaura com a apresentação de defesas1 previstas no Decreto n° 70.235/1972, excluindo-se a previsão anterior que abrangia recursos com fundamento na Lei n. 9.784/1999e no Decreto n. 7.574/2011;
  • A utilização de créditos de prejuízos fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL fica restrita à imprescindibilidade de sua concessão, mediante pedido do contribuinte, à exclusivo critério da Receita Federal;
  • O contribuinte deverá manter sua regularidade fiscal federal, possuindo o prazo de 90 dias para regularizar débitos exigíveis após a adesão à transação; e
  • A proposta de transação individual teve o seu valor mínimo do débito reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

O Edital n. 04 trouxe a previsão da transação por adesão de créditos tributários de pequeno valor, cujo montante não ultrapasse 60 salários-mínimos, o que equivale, atualmente, a R$ 91.080,00.

Essa modalidade é destinada aos contribuintes pessoas naturais, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, possibilitando o pagamento em:

  1. 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
  2. 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
  3. 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou
  4. 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.

As parcelas deverão respeitar o valor mínimo de R$ 200,00 e as prestações serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

As adesões poderão ser realizadas até às 20h59min59s do dia 31/10/2025, exclusivamente por meio do portal e-CaC2.

Já o Edital n. 05 trata de proposta de transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil cujo montante alcance até R$ 50 milhões, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN n. 6.757/2022.

Os débitos incluídos nessa proposta de transação terão redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação, podendo o contribuinte optar por uma das seguintes modalidades:

Modalidade 1:

  • Entrada de 5% do débito, sem os descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas; e
  • Saldo devedor em até 115 parcelas mensais e sucessivas.

Modalidade 2:

  • Entrada de 10% do débito, sem os descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas;
  • Até 30% do saldo devedor restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024; e
  • Saldo devedor em até 115 parcelas mensais e sucessivas.

Tratando-se de débitos de contribuições previdenciárias, a quantidade máxima de prestações, após a entrada de 5%, é de 50 parcelas.

Os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação também poderão ser incluídos na transação por adesão do Edital n. 5, mediante o pagamento de entrada de 10% do valor do crédito tributário – em até 10 prestações mensais e sucessivas – sendo restante parcelado em até 74 prestações, porém sem redução de multa e juros.

O número de parcelas deverá respeitar o valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas, R$ 300 para empresário individual, ME, EPP, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações e R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, assim como as prestações serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

As adesões ao Edital n. 5 poderão ser realizadas até às 23h59min59s do dia 31/10/2025, exclusivamente por meio do portal e-CaC3.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail tributario@bcvl.com.br.

 


1 Impugnação, manifestação de inconformidade ou recursos.

2 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

3 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login